Multa do art. 477 §8º da CLT: atraso da rescisão

Multa do artigo 477 §8º da CLT: o prazo de 10 dias para pagar a rescisão e a multa de um salário se a empresa atrasar — agora também na rescisão indireta (TST, 2025).

Multa do artigo 477 §8º da CLT: o prazo de 10 dias para pagar a rescisão e a multa de um salário se a empresa atrasar — agora também na rescisão indireta (TST, 2025).