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Multa do art. 477 §8º da CLT: atraso da rescisão

Relógio destacando o prazo, post-it com "PRAZO RESCISÃO ATÉ 10/06" e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho sobre a mesa, ilustrando a multa do artigo 477 da CLT
Você sabia que, se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias, ela deve pagar uma multa equivalente a um salário seu? Muita gente recebe a rescisão atrasada e não sabe que pode cobrar esse valor.

O prazo de 10 dias da CLT

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Após o término do contrato, a empresa tem 10 dias corridos para:

  • Pagar todas as verbas rescisórias.
  • Entregar a documentação (TRCT, guias de seguro-desemprego se for o caso, baixa na CTPS).

Esse prazo vale tanto para dispensa sem justa causa quanto para pedido de demissão, justa causa, acordo (484-A) e rescisão indireta.

O que acontece se a empresa atrasar

A lei manda a empresa pagar uma multa equivalente a um salário do empregado, em favor do próprio empregado. Não é multa para o governo — é para você.

Atendimento

Em caso de dúvidas sobre o tema deste artigo, é possível conversar com um advogado.

Quando a multa não é devida

A multa só é dispensada se o atraso for por culpa exclusiva do trabalhador (por exemplo, ele sumiu e não compareceu para receber).

Atualização importante (2025)

O Tribunal Superior do Trabalho fixou em 2025 tese vinculante reconhecendo que a multa também é devida nos casos de rescisão indireta decretada na Justiça. Antes havia divergência; hoje, ganhou o entendimento favorável ao trabalhador.

Onde está na lei

  • CLT, art. 477, §§ 6º e 8º
  • Tese vinculante do TST de 2025 (RRAg 0000367-98.2023.5.17.0008)

O que fazer agora

  1. Confira a data do término do contrato (último dia de aviso ou data da rescisão indireta na sentença).
  2. Conte 10 dias corridos para frente.
  3. Se passou e nada foi pago, a multa é devida, mesmo que parte das verbas tenha sido quitada.
  4. Comprove o atraso com extratos bancários e protocolos.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Dez dias corridos contados do término do contrato (artigo 477, §6º, da CLT). Esse prazo vale para todas as formas de rescisão: sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, acordo e rescisão indireta.

Quanto vale a multa do artigo 477 §8º?

Um salário do trabalhador, pago a ele próprio. Não é multa para o INSS ou para o Ministério do Trabalho — é em favor do empregado prejudicado pelo atraso.

A multa do 477 vale para rescisão indireta?

Sim. O TST firmou tese vinculante em 2025 (RRAg 0000367-98.2023.5.17.0008) reconhecendo que a multa do art. 477, §8º, também é devida nos casos de rescisão indireta decretada na Justiça do Trabalho.

A multa é cobrada se a empresa pagou parte das verbas?

Sim. Basta o atraso no pagamento integral dentro do prazo de 10 dias para a multa ser devida. Pagamento parcial não afasta a sanção, salvo se o trabalhador concordou expressamente com o parcelamento e isso foi formalizado.

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Sobre o autor

Fernando Mello — OAB/MG 127.131. Advogado há mais de 16 anos, com atuação em Direito Civil, do Trabalho, Previdenciário, Médico e do Consumidor em todo o território nacional. Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra em cotutela com a Universidade de São Paulo (USP), Pesquisador Visitante Bolsista no Instituto Max Planck de Direito Privado Comparado e Internacional, Diretor Executivo da Escola Mineira de Direito e professor universitário.

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