As 12 hipóteses do artigo 482 da CLT
- Ato de improbidade: desonestidade, furto, fraude, apropriação indevida.
- Incontinência de conduta ou mau procedimento: comportamentos incompatíveis com a moral exigida no ambiente de trabalho.
- Negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador, ou prejudicial ao serviço.
- Condenação criminal transitada em julgado, se não tiver havido suspensão da execução da pena.
- Desídia: desleixo, falta de empenho repetida (atrasos frequentes, baixa produtividade comprovada, faltas reiteradas).
- Embriaguez habitual ou em serviço.
- Violação de segredo da empresa.
- Indisciplina ou insubordinação: descumprir ordem geral (indisciplina) ou ordem direta (insubordinação).
- Abandono de emprego: ausência prolongada sem justificativa (a Súmula 32 do TST presume a partir de 30 dias).
- Ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensa física contra qualquer pessoa no serviço.
- Ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensa física contra o empregador e seus superiores.
- Prática constante de jogos de azar.
A Lei 13.467/2017 acrescentou ainda a perda da habilitação ou requisito legal quando isso impedir o exercício da profissão (motorista que perde a CNH por ato doloso, por exemplo).
Os 4 requisitos para a justa causa ser válida
- Tipicidade: o ato precisa se encaixar em uma das hipóteses do artigo.
- Imediatidade: a punição deve vir logo após a falta. Demora longa significa perdão tácito.
- Proporcionalidade: a falta deve ser grave o suficiente para a punição máxima.
- Não dupla punição: não dá para suspender e depois demitir pela mesma falta.
Em caso de dúvidas sobre o tema deste artigo, é possível conversar com um advogado.
Onde está na lei
- CLT, art. 482
- Súmula 32 do TST (abandono presumido em 30 dias)
- Jurisprudência consolidada do TST sobre os 4 requisitos
Perguntas frequentes
Quais são as hipóteses de justa causa na CLT?
O artigo 482 lista 12 hipóteses: improbidade, mau procedimento, negociação habitual, condenação criminal, desídia, embriaguez, violação de segredo, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ato lesivo à honra contra terceiros, contra o empregador e jogos de azar. A Reforma Trabalhista acrescentou a perda da habilitação para o exercício da profissão.
O que é desídia no trabalho?
Desídia é o desleixo reiterado: atrasos frequentes, baixa produtividade comprovada, faltas sem justificativa, descumprimento de tarefas básicas. Não basta um episódio isolado — exige histórico documentado.
Quando se considera abandono de emprego?
A Súmula 32 do TST presume abandono após 30 dias de ausência sem justificativa. O empregador deve, idealmente, convocar o trabalhador por escrito (telegrama ou carta com AR) antes de aplicar a justa causa.
A empresa pode demitir por justa causa sem advertência prévia?
Pode, em faltas graves (improbidade, agressão, abandono). Para faltas menos graves, a jurisprudência exige gradação: advertência → suspensão → demissão. Aplicar justa causa sem essa gradação, em falta leve, costuma ser considerado desproporcional.

