O prazo de 10 dias da CLT
Após o término do contrato, a empresa tem 10 dias corridos para:
- Pagar todas as verbas rescisórias.
- Entregar a documentação (TRCT, guias de seguro-desemprego se for o caso, baixa na CTPS).
Esse prazo vale tanto para dispensa sem justa causa quanto para pedido de demissão, justa causa, acordo (484-A) e rescisão indireta.
O que acontece se a empresa atrasar
A lei manda a empresa pagar uma multa equivalente a um salário do empregado, em favor do próprio empregado. Não é multa para o governo — é para você.
Em caso de dúvidas sobre o tema deste artigo, é possível conversar com um advogado.
Quando a multa não é devida
A multa só é dispensada se o atraso for por culpa exclusiva do trabalhador (por exemplo, ele sumiu e não compareceu para receber).
Atualização importante (2025)
O Tribunal Superior do Trabalho fixou em 2025 tese vinculante reconhecendo que a multa também é devida nos casos de rescisão indireta decretada na Justiça. Antes havia divergência; hoje, ganhou o entendimento favorável ao trabalhador.
Onde está na lei
- CLT, art. 477, §§ 6º e 8º
- Tese vinculante do TST de 2025 (RRAg 0000367-98.2023.5.17.0008)
O que fazer agora
- Confira a data do término do contrato (último dia de aviso ou data da rescisão indireta na sentença).
- Conte 10 dias corridos para frente.
- Se passou e nada foi pago, a multa é devida, mesmo que parte das verbas tenha sido quitada.
- Comprove o atraso com extratos bancários e protocolos.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?
Dez dias corridos contados do término do contrato (artigo 477, §6º, da CLT). Esse prazo vale para todas as formas de rescisão: sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, acordo e rescisão indireta.
Quanto vale a multa do artigo 477 §8º?
Um salário do trabalhador, pago a ele próprio. Não é multa para o INSS ou para o Ministério do Trabalho — é em favor do empregado prejudicado pelo atraso.
A multa do 477 vale para rescisão indireta?
Sim. O TST firmou tese vinculante em 2025 (RRAg 0000367-98.2023.5.17.0008) reconhecendo que a multa do art. 477, §8º, também é devida nos casos de rescisão indireta decretada na Justiça do Trabalho.
A multa é cobrada se a empresa pagou parte das verbas?
Sim. Basta o atraso no pagamento integral dentro do prazo de 10 dias para a multa ser devida. Pagamento parcial não afasta a sanção, salvo se o trabalhador concordou expressamente com o parcelamento e isso foi formalizado.

