O que caracteriza assédio moral para fins de rescisão
Não é qualquer cobrança ou divergência. Para ser assédio moral, em geral é necessário:
- Conduta abusiva, repetida ou prolongada.
- Que degrade o ambiente de trabalho.
- Com efeito sobre a dignidade ou saúde do trabalhador.
Exemplos típicos: humilhações públicas, gritos sistemáticos, isolamento proposital, sobrecarga punitiva, metas inatingíveis impostas como punição, exposição a colegas, apelidos pejorativos, ameaças constantes de demissão.
O que não é assédio (em regra)
- Cobrança normal de resultados, dentro do razoável.
- Avaliação de desempenho periódica.
- Conflitos pontuais entre chefe e subordinado.
- Mudança legítima de função ou setor.
Em caso de dúvidas sobre o tema deste artigo, é possível conversar com um advogado.
Como provar o assédio na ação trabalhista
A prova do assédio é desafio comum. Estratégias úteis:
- Testemunhas (colegas que presenciaram).
- Mensagens (e-mail, WhatsApp, áudios — atenção à legislação local sobre gravações).
- Atestados médicos e laudos psicológicos.
- Histórico de afastamentos correlacionados.
- Registros internos (denúncias ao RH, à ouvidoria, ao canal de ética).
Indenização por dano moral por assédio
Em casos de assédio reconhecido, a Justiça pode arbitrar dano moral, com base nos artigos 223-A a 223-G da CLT. O valor varia conforme a gravidade, a repercussão e a capacidade econômica do empregador. O STF, ao julgar as ADIs 6050, 6069 e 6082, estabeleceu que os parâmetros do artigo 223-G são referência, não teto absoluto.
Onde está na lei
- CLT, art. 483, “b”, “e” e “f”
- CLT, arts. 223-A a 223-G
- Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres — canal de denúncias antiassédio)
- Código Penal, art. 216-A (assédio sexual)
Perguntas frequentes
Assédio moral dá direito a rescisão indireta?
Sim. As alíneas “b” e “e” do artigo 483 da CLT (rigor excessivo e ato lesivo à honra) cobrem o assédio moral. O trabalhador rompe o contrato e recebe as mesmas verbas da demissão sem justa causa, podendo cumular com indenização por dano moral.
Cobrança rigorosa de metas é assédio?
Cobrança rigorosa, por si só, não. Cobrança ofensiva, com humilhação pública, exposição vexatória ou metas impossíveis usadas como punição, sim. A diferença está no método e na repetição.
Posso pedir rescisão indireta por assédio sem ter denunciado antes ao RH?
Pode. A denúncia interna ajuda a comprovar a ciência da empresa, mas não é requisito legal. Quando há canal de denúncias e a empresa não age, o silêncio reforça a omissão.
Conflito pontual com o chefe é suficiente para rescisão indireta?
Em regra, não. A jurisprudência exige conduta repetida ou prolongada. Episódio isolado, mesmo grave, dificilmente configura assédio — embora possa caracterizar dano moral por ofensa pontual à honra.

