O que se perde ao pedir demissão
- A multa de 40% do FGTS.
- O direito de sacar o FGTS (saldo fica retido até aposentadoria, doença grave, compra de imóvel ou outras hipóteses legais).
- O seguro-desemprego.
- O recebimento do aviso prévio indenizado.
O que ainda se recebe
- Saldo de salário.
- 13º proporcional.
- Férias vencidas + 1/3 (se houver).
- Férias proporcionais + 1/3 (após a Reforma de 2017, mesmo no pedido de demissão).
Em caso de dúvidas sobre o tema deste artigo, é possível conversar com um advogado.
Os 7 cuidados antes de pedir demissão
- Não assine no calor do momento. Tire um dia para pensar.
- Se o motivo é falta grave do empregador (atraso de salário, assédio, FGTS atrasado), o caminho não é pedir demissão — é rescisão indireta.
- Se for trabalhar em outra empresa, negocie a saída: às vezes vale fazer rescisão por acordo (484-A da CLT).
- Cumpra ou indenize o aviso prévio: se sair sem cumprir e sem combinar, a empresa pode descontar o valor.
- Confira o saldo do FGTS antes da saída.
- Não assine carta em branco ou frases genéricas como “agradeço a oportunidade e nada mais tenho a reclamar”.
- Guarde uma cópia de tudo que assinou.
Onde está na lei
- CLT, arts. 482, 483, 484 e 487
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio)
- Súmula 276 do TST (irrenunciabilidade do aviso prévio sem novo emprego comprovado)
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito a FGTS e seguro-desemprego?
Não. Quem pede demissão perde a multa de 40% do FGTS, o direito de sacar o saldo do FGTS e o seguro-desemprego. Recebe apenas saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3.
Posso pedir demissão sem cumprir aviso prévio?
Pode, mas a empresa tem direito de descontar o valor do aviso (30 dias de salário) das verbas finais. Para evitar isso, é preciso negociar a dispensa do aviso ou comprovar novo emprego (Súmula 276 do TST aplicada por analogia).
Em vez de pedir demissão, em que casos cabe rescisão indireta?
Quando o empregador comete falta grave: atraso de salário, FGTS não recolhido, assédio moral, exigências abusivas, redução de remuneração, agressões. Nessas hipóteses, a rescisão indireta paga as mesmas verbas da demissão sem justa causa.
Vale a pena fazer rescisão por acordo (484-A) em vez de pedir demissão?
Pode valer. Na rescisão por acordo, o trabalhador recebe metade do aviso prévio, metade da multa de 40% (vira 20%), e pode sacar até 80% do FGTS. Não dá direito a seguro-desemprego.

