Índice
- O que é a rescisão por acordo
- Artigo 484-A da CLT: a base legal
- O que o empregado recebe no acordo
- O que o empregado perde no acordo
- Comparação em números: acordo × dispensa sem justa causa
- Para quem o acordo vale a pena
- Para quem o acordo não vale a pena
- O “acordo simulado” e como reverter
- Perguntas frequentes
O que é a rescisão por acordo
A rescisão por acordo é a modalidade de extinção do contrato em que empresa e empregado combinam o fim, sem que haja iniciativa unilateral de nenhum dos dois lados. Ela não existia antes da Reforma de 2017 — quem queria sair “de mútuo acordo” antes precisava recorrer ao “acordo simulado”, prática ilegal.
A Reforma legalizou e simplificou. Hoje, a rescisão por acordo é uma alternativa formal, prevista em lei, com regras próprias para verbas, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Artigo 484-A da CLT: a base legal
Art. 484-A da CLT — Rescisão por acordo
“O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I — por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; II — na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”
Os pontos centrais:
- Aviso prévio indenizado: pela metade.
- Multa do FGTS: 20% (metade dos 40%).
- Demais verbas: integrais (saldo de salário, 13º, férias).
- Saque limitado a 80% do FGTS.
- Sem seguro-desemprego.
O que o empregado recebe no acordo
Pela metade
- Aviso prévio indenizado: metade do valor. Para salário de R$ 3.000, são R$ 1.500 em vez de R$ 3.000. (Alternativamente, pode haver aviso trabalhado integral.)
- Multa do FGTS: 20%, em vez dos 40%. Para saldo de R$ 25.000, são R$ 5.000 em vez de R$ 10.000.
Integrais
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês.
- 13º proporcional, com projeção do aviso.
- Férias vencidas + 1/3, se houver.
- Férias proporcionais + 1/3.
- FGTS do mês depositado normalmente.
Saque do FGTS
- Até 80% do FGTS depositado. Empregado com R$ 25.000 de saldo saca R$ 20.000; os R$ 5.000 restantes ficam na conta vinculada.
O que o empregado perde no acordo
Comparado à dispensa sem justa causa, o empregado perde:
- Metade do aviso prévio (50% do valor).
- Metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%).
- 20% do saque do FGTS (saca 80%, não 100%).
- O seguro-desemprego integralmente. Para salário de R$ 3.000, representa em torno de R$ 12.500 a R$ 15.000 em parcelas perdidas.
Comparação em números: acordo × dispensa sem justa causa
Exemplo: empregado com 5 anos de empresa, salário de R$ 3.000, saldo de FGTS de R$ 25.000 e direito a 5 parcelas de seguro-desemprego (média de R$ 2.500).
| Verba | Dispensa sem J.C. | Acordo 484-A |
|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado (45 dias) | R$ 4.500 | R$ 2.250 |
| Multa do FGTS | R$ 10.000 | R$ 5.000 |
| Saque do FGTS | R$ 25.000 | R$ 20.000 |
| 13º proporcional | R$ 2.250 | R$ 2.250 |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 2.000 | R$ 2.000 |
| Saldo de salário | R$ 1.500 | R$ 1.500 |
| Seguro-desemprego (5 parcelas) | R$ 12.500 | R$ 0 |
| Total estimado | R$ 57.750 | R$ 33.000 |
Para quem o acordo vale a pena
Quando você já tem outra proposta firme
Se você vai começar logo em outro emprego, não precisa do seguro-desemprego. Pegar metade do aviso e 20% de multa pode compensar a possibilidade de sair de forma “amigável”, preservando relação e referências.
Quando a empresa propõe genuinamente
Em desligamentos consensuais, com boa relação, o acordo permite formalizar a saída sem desgaste.
Quando a alternativa real seria pedido de demissão
Se você de fato quer sair, o acordo paga consideravelmente mais que o pedido de demissão (aviso pela metade, multa de 20%, saque de 80% — tudo isso é zero no pedido de demissão).
Para quem o acordo não vale a pena
Quando você está sem outro emprego garantido
O seguro-desemprego faz a diferença. Para salário próximo de R$ 3.000, são R$ 12.500 a R$ 15.000 em parcelas mensais. É dinheiro que faz falta em uma transição.
Quando houve falta grave do empregador
Se a empresa atrasou salário, não depositou FGTS, criou ambiente de assédio — o caminho é a rescisão indireta, que paga tudo cheio como dispensa sem justa causa. Não troque rescisão indireta por acordo “pela metade”.
Quando há pressão da empresa
Se o RH diz “ou você aceita o acordo, ou vamos demitir por justa causa” — isso é coação. O acordo precisa ser voluntário. Registre tudo (e-mails, gravações, testemunhas) e procure um advogado.
Quando você teria direito a estabilidade
Gestante, cipeira, dirigente sindical, acidentado — todos têm estabilidade legal. Antes de assinar, verifique se está em algum período protegido.
O “acordo simulado” e como reverter
Antes da Reforma de 2017, o “acordo” era prática extralegal e ilegal. Hoje, surgiu um novo problema: a pressão da empresa para “acordo” forçado.
A situação típica: a empresa quer reduzir custos e pressiona o empregado a “aceitar o acordo” (20% de multa, sem seguro) em vez de dispensar (40% de multa). Se houver pressão genuína, isso configura coação — e o acordo pode ser anulado em ação trabalhista, com conversão em dispensa sem justa causa.
Como provar a coação:
- Mensagens ou e-mails em que a empresa “sugere” o acordo de forma ameaçadora.
- Testemunhas que presenciaram conversas.
- Padrão da empresa: vários empregados “convidados” a fazer acordo na mesma época.
Em caso de dúvidas sobre o tema deste artigo, é possível conversar com um advogado.
Perguntas frequentes sobre rescisão por acordo
Posso pedir para a empresa fazer o acordo?
Pode. A iniciativa pode partir de qualquer lado. O empregado pode propor o acordo quando deseja sair em condições intermediárias, especialmente se já tem outra proposta. A empresa, contudo, não é obrigada a aceitar.
A empresa pode me obrigar a fazer o acordo?
Não. O acordo precisa ser voluntário, com vontade livre das duas partes. Pressão configura coação e pode anular o acordo na Justiça, com conversão em dispensa sem justa causa.
Posso negociar valores diferentes no acordo?
Pode tentar. A lei prevê os mínimos (50% do aviso, 20% de multa, 80% de saque). Acima disso é negociação livre — a empresa pode pagar mais se considerar conveniente.
Tenho mais de 5 anos de FGTS depositado. O saque é sobre tudo isso?
Sim. O saque de até 80% incide sobre todo o saldo da conta vinculada do FGTS, incluindo correções acumuladas durante o contrato.
Aceitei o acordo e depois descobri que tinha estabilidade. Posso reverter?
Pode tentar, em ação trabalhista. A estabilidade (gestante, cipeira, acidentária) é direito irrenunciável; o acordo com estável pode ser anulado se comprovada a situação protetiva. Prazo: dois anos do término do contrato.
O acordo passa pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho?
Não é obrigatório. Desde a Reforma de 2017, a homologação deixou de ser exigência legal. A empresa pode fazer o acordo diretamente com o empregado, mediante TRCT assinado.
Quanto tempo tenho para reverter o acordo?
Dois anos a partir do término do contrato (prazo prescricional geral). Em casos de coação ou vício de consentimento, ainda dentro desse prazo.
Onde está na lei
- CLT, art. 484-A — rescisão por acordo (incluído pela Lei 13.467/2017).
- Lei 8.036/1990, art. 20, I-A — saque parcial do FGTS no acordo.
- Lei 8.036/1990, art. 18, §1º — multa do FGTS (metade = 20% no acordo).
- Lei 7.998/1990 — programa do seguro-desemprego (não cabe no acordo).
- CLT, art. 487 — aviso prévio (pela metade quando indenizado no acordo).
- CLT, art. 477 — verbas rescisórias e prazo.
O que fazer agora
- Faça as contas dos três cenários: dispensa sem justa causa, acordo, pedido de demissão.
- Compare com a sua realidade: já tem outra proposta? Vai precisar de seguro-desemprego?
- Confira se houve falta grave do empregador. Em caso afirmativo, considere rescisão indireta.
- Houve pressão? Registre tudo (mensagens, testemunhas) e procure orientação jurídica.
- Tem estabilidade? Não assine acordo sem orientação.
- Se decidir pelo acordo, leia o TRCT com calma e confira cada valor antes de assinar.

