Aviso importante: este site pertence a um escritório de advocacia privado. Não possuímos vínculo, convênio, representação ou autorização da Caixa Econômica Federal, do FGTS, do INSS, do Ministério do Trabalho e Emprego ou de qualquer órgão público. Não realizamos saques, consultas de saldo, liberação de benefícios nem qualquer serviço em nome de órgãos oficiais. Nunca solicitamos senha, CPF, dados bancários ou número de cartão.

Pedido de demissão: 7 cuidados antes de assinar

Documento de "PEDIDO DE DEMISSÃO" sobre mesa de escritório com caneta tinteiro pousada na linha de assinatura, ao lado de checklist em papel com itens em teal marcados
Pedir demissão é um direito do trabalhador, mas envolve perdas financeiras significativas. Antes de assinar a carta, leia cada um destes pontos.

O que se perde ao pedir demissão

Calculadora
Calculadora de verbas rescisórias
Estimativa de aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3 e multa de 40% do FGTS, conforme a CLT.

Acessar a calculadora →

  • A multa de 40% do FGTS.
  • O direito de sacar o FGTS (saldo fica retido até aposentadoria, doença grave, compra de imóvel ou outras hipóteses legais).
  • O seguro-desemprego.
  • O recebimento do aviso prévio indenizado.

O que ainda se recebe

  • Saldo de salário.
  • 13º proporcional.
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver).
  • Férias proporcionais + 1/3 (após a Reforma de 2017, mesmo no pedido de demissão).
Atendimento

Em caso de dúvidas sobre o tema deste artigo, é possível conversar com um advogado.

Os 7 cuidados antes de pedir demissão

  1. Não assine no calor do momento. Tire um dia para pensar.
  2. Se o motivo é falta grave do empregador (atraso de salário, assédio, FGTS atrasado), o caminho não é pedir demissão — é rescisão indireta.
  3. Se for trabalhar em outra empresa, negocie a saída: às vezes vale fazer rescisão por acordo (484-A da CLT).
  4. Cumpra ou indenize o aviso prévio: se sair sem cumprir e sem combinar, a empresa pode descontar o valor.
  5. Confira o saldo do FGTS antes da saída.
  6. Não assine carta em branco ou frases genéricas como “agradeço a oportunidade e nada mais tenho a reclamar”.
  7. Guarde uma cópia de tudo que assinou.

Onde está na lei

  • CLT, arts. 482, 483, 484 e 487
  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio)
  • Súmula 276 do TST (irrenunciabilidade do aviso prévio sem novo emprego comprovado)

Perguntas frequentes

Quem pede demissão tem direito a FGTS e seguro-desemprego?

Não. Quem pede demissão perde a multa de 40% do FGTS, o direito de sacar o saldo do FGTS e o seguro-desemprego. Recebe apenas saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3.

Posso pedir demissão sem cumprir aviso prévio?

Pode, mas a empresa tem direito de descontar o valor do aviso (30 dias de salário) das verbas finais. Para evitar isso, é preciso negociar a dispensa do aviso ou comprovar novo emprego (Súmula 276 do TST aplicada por analogia).

Em vez de pedir demissão, em que casos cabe rescisão indireta?

Quando o empregador comete falta grave: atraso de salário, FGTS não recolhido, assédio moral, exigências abusivas, redução de remuneração, agressões. Nessas hipóteses, a rescisão indireta paga as mesmas verbas da demissão sem justa causa.

Vale a pena fazer rescisão por acordo (484-A) em vez de pedir demissão?

Pode valer. Na rescisão por acordo, o trabalhador recebe metade do aviso prévio, metade da multa de 40% (vira 20%), e pode sacar até 80% do FGTS. Não dá direito a seguro-desemprego.

blank

Sobre o autor

Fernando Mello — OAB/MG 127.131. Advogado há mais de 16 anos, com atuação em Direito Civil, do Trabalho, Previdenciário, Médico e do Consumidor em todo o território nacional. Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra em cotutela com a Universidade de São Paulo (USP), Pesquisador Visitante Bolsista no Instituto Max Planck de Direito Privado Comparado e Internacional, Diretor Executivo da Escola Mineira de Direito e professor universitário.

Conheça o escritório · Fale com Fernando · (35) 99146-0194

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
Email

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Fernando Mello Advocacia

Atuação em Direito do Trabalho, Civil, Previdenciário, Médico e do Consumidor — atendimento humanizado e técnico em Varginha/MG e região.

Artigos recentes

Fale conosco

Fale com o escritório

Atendimento por agendamento.

Fernando Mello Advocacia · Advogado responsável: Fernando Mello, OAB/MG 127.131
Rua Alberto Cabre, 501 – Térreo, Vila Pinto, Varginha/MG, CEP 37010-630 · (35) 99146-0194 · contato@fernandomelloadvogados.com.br
Site privado e informativo, mantido por escritório de advocacia. Sem vínculo com a Caixa Econômica Federal, FGTS, INSS ou qualquer órgão público.