Requisitos da estabilidade acidentária
Para garantir a estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91, são necessários:
- Afastamento superior a 15 dias por causa de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
- Concessão de auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS.
- Retorno ao trabalho após a alta previdenciária.
A partir do retorno, conta-se 12 meses de estabilidade.
Se a empresa não emitiu a CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigação do empregador. Mesmo que não tenha sido emitida, a estabilidade pode ser reconhecida pela Justiça se o trabalhador provar:
- O acidente ou a doença ocupacional.
- O nexo com o trabalho (laudo médico, perícia, prontuário).
- O afastamento superior a 15 dias.
A Súmula 378 do TST consolidou: a falta de CAT não retira o direito.
Em caso de dúvidas sobre o tema deste artigo, é possível conversar com um advogado.
Doença ocupacional manifestada após a dispensa
A Súmula 378, II, do TST também protege quem descobre a doença depois de demitido. Se a perícia constatar que a doença é ocupacional e existia na data da dispensa, a estabilidade é reconhecida retroativamente, com direito a salários e reintegração (ou indenização substitutiva).
Onde está na lei
- Lei 8.213/1991, arts. 19 a 23 e 118
- Súmula 378 do TST
- Decreto 3.048/1999 (regulamento)
O que fazer agora
- Guarde CAT, exames e prontuários médicos.
- Acompanhe a classificação do benefício no app Meu INSS — confirme se está como B91 (acidentário) e não B31 (comum).
- Após a alta, retome o trabalho e marque a data — é o início da contagem dos 12 meses.
- Se for demitido durante a estabilidade, procure um advogado rapidamente: o pedido de reintegração tem mais força quando feito logo.
Perguntas frequentes
Quanto tempo dura a estabilidade após acidente de trabalho?
12 meses, contados do retorno ao trabalho após a alta do INSS, desde que o afastamento tenha superado 15 dias e o benefício tenha sido concedido como B91 (auxílio-doença acidentário).
Tenho estabilidade se o INSS não classificou como acidentário (B91)?
A regra do art. 118 da Lei 8.213/91 exige B91. Mas a Súmula 378, II, do TST permite que a Justiça do Trabalho reconheça o nexo ocupacional mesmo sem o B91, com base em perícia, laudos e prontuários.
Descobri uma doença do trabalho depois de demitido. Tenho estabilidade?
Pode ter. Se a perícia provar que a doença é ocupacional e já existia na data da dispensa, a Justiça reconhece a estabilidade retroativa: reintegração ou indenização substitutiva (salários do período não cumprido + reflexos).
A empresa pode demitir durante os 12 meses de estabilidade?
Só por justa causa devidamente comprovada. Demissão sem justa causa nesse período é nula. O caminho é pedir reintegração imediata (preferencialmente via liminar) ou, se não for possível, indenização substitutiva.

