O que a CAT registra
- O acidente propriamente dito (data, hora, local).
- Os agentes envolvidos (pessoas, equipamentos, substâncias).
- A lesão ou doença resultante.
- O atendimento médico prestado.
- A identificação do acidentado e do empregador.
Tipos de CAT
- CAT inicial: primeira comunicação do acidente.
- CAT de reabertura: quando há agravamento ou nova manifestação.
- CAT de óbito: em caso de falecimento decorrente do acidente.
Em caso de dúvidas sobre o tema deste artigo, é possível conversar com um advogado.
Quem emite a CAT
A obrigação de emitir é do empregador, em até 1 dia útil após o acidente. Em caso de óbito, a comunicação é imediata.
Se o empregador não emite, podem fazer a comunicação:
- O próprio acidentado.
- Seus dependentes.
- A entidade sindical.
- O médico que atendeu.
- Qualquer autoridade pública.
Por que a CAT é importante
A emissão da CAT é fundamental para:
- Garantir o auxílio-doença acidentário (B91), que tem regras mais favoráveis e gera estabilidade de 12 meses pós-alta.
- Assegurar o nexo causal com o trabalho — basilar para futura ação trabalhista de dano.
- Estabelecer os direitos previdenciários corretos.
- Manter o registro estatístico para fins de prevenção.
Sem CAT, perco direitos?
Não. A jurisprudência do TST (Súmula 378) é clara: a falta de CAT não afasta o reconhecimento da estabilidade acidentária se o nexo for provado depois (perícia, prontuário, testemunhas). Mas a falta dificulta o caminho — por isso, se a empresa se recusa a emitir, vale acionar o sindicato ou o INSS.
Como conferir se a CAT foi emitida
- Acesse o Meu INSS (gov.br/meuinss).
- Verifique se há registro de comunicação para o seu CPF.
- Se houver dúvida, peça cópia ao empregador por escrito.
Onde está na lei
- Lei 8.213/1991, arts. 19 a 23
- Decreto 3.048/1999
- Súmula 378 do TST
Perguntas frequentes
Quem deve emitir a CAT?
A obrigação é do empregador, em até 1 dia útil após o acidente (imediata em caso de óbito). Se a empresa não emitir, podem fazer o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que atendeu ou qualquer autoridade pública.
A empresa se recusou a emitir CAT. O que fazer?
Você mesmo pode emitir pelo Meu INSS, ou pedir ao médico, sindicato ou autoridade pública. Guarde a recusa por escrito (e-mail, mensagem) — isso reforça eventual ação trabalhista contra a omissão.
A CAT garante o auxílio-doença acidentário (B91)?
A CAT é forte indício para o INSS classificar como B91, mas não é automática. O perito do INSS pode aplicar o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico) ou exigir provas adicionais. Mesmo sem CAT, o B91 pode ser reconhecido na perícia ou na Justiça.
Doença ocupacional precisa de CAT?
Sim, a doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho (Lei 8.213/91, arts. 20 e 21) e exige CAT. Em LER/DORT, doenças mentais e outros quadros progressivos, a CAT é fundamental para o benefício acidentário e a estabilidade.

