Índice
- A regra geral
- Artigo 487 da CLT: o que diz a lei sobre desconto
- Pedido de demissão sem cumprir aviso
- Dispensa pelo empregador: nunca desconta
- Justa causa do empregado: sem aviso
- Rescisão por acordo (484-A): aviso pela metade
- A projeção do aviso indenizado
- Quando o desconto é abusivo
- Perguntas frequentes
A regra geral
A regra cabe em uma linha: se foi a empresa quem dispensou, ela nunca desconta aviso. Se foi o trabalhador quem pediu demissão e não cumpriu, a empresa pode descontar.
Todos os detalhes giram em torno disso. Mas há nuances importantes — especialmente nas modalidades híbridas (acordo 484-A) e nas situações em que a iniciativa não fica clara (rescisão indireta, justa causa contestada).
Artigo 487 da CLT: o que diz a lei sobre desconto
Art. 487, §2º da CLT — Desconto do aviso
“A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.”
A leitura é clara: o desconto só é autorizado quando o empregado deixa de dar o aviso. Em todas as outras hipóteses, é ilegal.
A regra do aviso proporcional (Lei 12.506/2011, mais 3 dias por ano de empresa) é benefício do empregado dispensado, não obrigação do empregado que pede demissão. Quem pede demissão deve apenas 30 dias.
Pedido de demissão sem cumprir aviso
O cenário mais comum de desconto legal é o pedido de demissão sem cumprimento dos 30 dias. A empresa tem duas opções:
- Aceitar e dispensar o cumprimento. Se o empregador concorda em deixar o empregado sair, não há desconto. Essa concordância pode ser expressa (por escrito) ou tácita (a empresa simplesmente deixa o empregado sair sem cobrar).
- Exigir o cumprimento ou descontar. Se a empresa não dispensa o cumprimento e o empregado sai antes, o desconto é legal: até 30 dias de salário das verbas rescisórias.
Como negociar a dispensa do aviso
Se você precisa sair imediatamente, o caminho é a negociação direta com o RH, por escrito (e-mail):
“Solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio em razão de [motivo]. Comprometo-me a entregar o cargo organizado e a colaborar com a transição até a data X.”
Esse pedido por escrito, se aceito, vira prova de que não houve descumprimento unilateral — o que afasta o desconto.
Dispensa pelo empregador: nunca desconta
Aqui não há discussão: se foi a empresa quem dispensou, ela deve pagar o aviso, seja trabalhado ou indenizado. O empregado nunca paga aviso prévio em caso de dispensa pelo empregador.
Casos em que a empresa tenta descontar e não pode:
- “Você foi dispensado, mas deve cumprir o aviso. Como não vai trabalhar, descontamos.” — Errado. É aviso indenizado: paga, não desconta.
- “Você foi dispensado e nos avisou que não vai aparecer. Descontamos.” — Errado. Quem dispensa é a empresa; o aviso é dela.
- “Você trabalhou só 15 dos 30 dias do aviso trabalhado. Descontamos os outros 15.” — Errado. Se a empresa permitiu que o empregado saísse antes, é decisão do empregador.
Justa causa do empregado: sem aviso (e sem desconto)
Quando a demissão é por justa causa (art. 482 da CLT), em regra não há aviso prévio. A dispensa é imediata. O empregado perde o direito de receber aviso e de cumpri-lo.
Se o empregado foi dispensado por justa causa e a Justiça reconhece que era na verdade dispensa sem justa causa, ele tem direito retroativo ao aviso prévio, ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego.
Rescisão por acordo (484-A): aviso pela metade
Art. 484-A da CLT — Rescisão por acordo
“O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I — por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do FGTS. II — na integralidade, as demais verbas trabalhistas.”
No acordo (código 26 do TRCT):
- O aviso pode ser trabalhado integralmente, sem desconto.
- Ou indenizado pela metade pela empresa (15 dias em vez de 30).
- A multa do FGTS é de 20% (metade dos 40%).
A projeção do aviso indenizado nos cálculos
Mesmo no aviso indenizado, o período é projetado em outras verbas. O aviso conta como tempo trabalhado para fins de cálculo de férias proporcionais, 13º proporcional e FGTS (Súmula 305 do TST).
Muitas empresas erram calculando férias e 13º apenas até o último dia trabalhado, ignorando o aviso. Confira no TRCT se a data do término “para fins de cálculo” inclui o aviso projetado.
Quando o desconto é abusivo
- Desconto de aviso em dispensa pelo empregador — proibido pelo art. 487.
- Desconto sem dispensa formal quando o empregado pede demissão e a empresa “deixa” sair tacitamente, depois cobra.
- Desconto além de 30 dias em pedido de demissão. O empregado deve apenas os 30 dias fixos.
- Desconto pelo aviso proporcional quando o pedido de demissão foi feito sem cumprimento — a proporcionalidade é benefício do empregado, não obrigação dele.
Em todos esses casos: ressalva no TRCT, e ação trabalhista em até 2 anos.
Em caso de dúvidas sobre o tema deste artigo, é possível conversar com um advogado.
Perguntas frequentes sobre desconto de aviso
Pedi demissão e a empresa quer descontar 90 dias de aviso (porque tenho 20 anos de empresa). Pode?
Não. O empregado que pede demissão deve apenas 30 dias de aviso, independentemente do tempo de empresa. A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 é direito do empregado dispensado, não obrigação do empregado que sai.
Pedi demissão, a empresa aceitou minha saída imediata, e agora cobrou desconto. Pode?
Não. A aceitação tácita afasta o direito da empresa de descontar depois. Se você comunicou a saída e o empregador deixou você ir sem reclamar, há concordância — e o desconto posterior é indevido.
Fui dispensado pela empresa e ela diz que vai descontar dias porque “não trabalhei direito” no período. Pode?
Não. Dispensa pelo empregador nunca gera desconto de aviso. Se a empresa entende que o empregado não cumpriu suas obrigações, o caminho são medidas disciplinares durante o aviso, não desconto simples.
Posso pedir demissão e oferecer pagar o aviso?
Pode. Em vez de cumprir o aviso, o empregado pode oferecer o pagamento (devolvendo o valor correspondente a 30 dias de salário). Algumas empresas aceitam, especialmente quando preferem não ter o empregado desmotivado no posto.
Posso recusar o aviso prévio?
Em dispensa pelo empregador, o empregado pode pedir a dispensa do aviso especialmente se comprovar novo emprego (Súmula 276 do TST). Em pedido de demissão, o empregado é quem dá o aviso; pode renunciar ao cumprimento, mas isso autoriza o desconto.
A empresa pode descontar aviso e ainda pedir indenização por prejuízos?
Em geral, não. O desconto de até 30 dias já é a “indenização” prevista em lei. Pedidos de indenização adicional são raros e dependem de prova específica de dano grave.
Onde está na lei
- CLT, art. 487, II — aviso de 30 dias para empregados com mais de 12 meses.
- CLT, art. 487, §1º — falta do aviso pelo empregador gera direito aos salários do período.
- CLT, art. 487, §2º — falta do aviso pelo empregado autoriza desconto.
- CLT, art. 482 — justa causa (sem aviso).
- CLT, art. 484-A — rescisão por acordo (aviso pela metade).
- Lei 12.506/2011 — aviso proporcional (benefício do empregado dispensado).
- Súmula 276 do TST — liberação por novo emprego.
- Súmula 305 do TST — FGTS sobre aviso indenizado.
O que fazer agora
- Confira no TRCT se há linha de desconto de aviso. Se houver, identifique a razão.
- Você foi dispensado pela empresa? Não pode haver desconto. Reclame.
- Você pediu demissão? Avalie se houve dispensa expressa ou tácita do cumprimento.
- Em aviso indenizado, confira a projeção em férias, 13º e FGTS.
- Anote ressalva no TRCT em caso de divergência. Procure orientação em até 2 anos.

