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Estabilidade após acidente de trabalho: 12 meses

Calendário anual com barra teal destacando 12 meses de proteção legal após o retorno do auxílio-doença acidentário, ao lado de capacete de obra, laudo médico e carimbo "AFASTADO"
Quem sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno do afastamento. É uma proteção legal contra a dispensa imotivada.

Requisitos da estabilidade acidentária

Para garantir a estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91, são necessários:

  1. Afastamento superior a 15 dias por causa de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
  2. Concessão de auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS.
  3. Retorno ao trabalho após a alta previdenciária.

A partir do retorno, conta-se 12 meses de estabilidade.

Se a empresa não emitiu a CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigação do empregador. Mesmo que não tenha sido emitida, a estabilidade pode ser reconhecida pela Justiça se o trabalhador provar:

  • O acidente ou a doença ocupacional.
  • O nexo com o trabalho (laudo médico, perícia, prontuário).
  • O afastamento superior a 15 dias.

A Súmula 378 do TST consolidou: a falta de CAT não retira o direito.

Atendimento

Em caso de dúvidas sobre o tema deste artigo, é possível conversar com um advogado.

Doença ocupacional manifestada após a dispensa

A Súmula 378, II, do TST também protege quem descobre a doença depois de demitido. Se a perícia constatar que a doença é ocupacional e existia na data da dispensa, a estabilidade é reconhecida retroativamente, com direito a salários e reintegração (ou indenização substitutiva).

Onde está na lei

  • Lei 8.213/1991, arts. 19 a 23 e 118
  • Súmula 378 do TST
  • Decreto 3.048/1999 (regulamento)

O que fazer agora

  1. Guarde CAT, exames e prontuários médicos.
  2. Acompanhe a classificação do benefício no app Meu INSS — confirme se está como B91 (acidentário) e não B31 (comum).
  3. Após a alta, retome o trabalho e marque a data — é o início da contagem dos 12 meses.
  4. Se for demitido durante a estabilidade, procure um advogado rapidamente: o pedido de reintegração tem mais força quando feito logo.

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura a estabilidade após acidente de trabalho?

12 meses, contados do retorno ao trabalho após a alta do INSS, desde que o afastamento tenha superado 15 dias e o benefício tenha sido concedido como B91 (auxílio-doença acidentário).

Tenho estabilidade se o INSS não classificou como acidentário (B91)?

A regra do art. 118 da Lei 8.213/91 exige B91. Mas a Súmula 378, II, do TST permite que a Justiça do Trabalho reconheça o nexo ocupacional mesmo sem o B91, com base em perícia, laudos e prontuários.

Descobri uma doença do trabalho depois de demitido. Tenho estabilidade?

Pode ter. Se a perícia provar que a doença é ocupacional e já existia na data da dispensa, a Justiça reconhece a estabilidade retroativa: reintegração ou indenização substitutiva (salários do período não cumprido + reflexos).

A empresa pode demitir durante os 12 meses de estabilidade?

Só por justa causa devidamente comprovada. Demissão sem justa causa nesse período é nula. O caminho é pedir reintegração imediata (preferencialmente via liminar) ou, se não for possível, indenização substitutiva.

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Sobre o autor

Fernando Mello — OAB/MG 127.131. Advogado há mais de 16 anos, com atuação em Direito Civil, do Trabalho, Previdenciário, Médico e do Consumidor em todo o território nacional. Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra em cotutela com a Universidade de São Paulo (USP), Pesquisador Visitante Bolsista no Instituto Max Planck de Direito Privado Comparado e Internacional, Diretor Executivo da Escola Mineira de Direito e professor universitário.

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