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Aviso prévio proporcional: como calcular 30+3 dias

Calendário de mesa com a contagem do prazo de aviso prévio de 30 dias destacada em duas cores: 15 dias em navy (trabalhado) e 15 dias em teal (indenizado)
Desde 2011, o aviso prévio na dispensa sem justa causa não é mais sempre de 30 dias. Quanto mais tempo de empresa, mais dias de aviso.

A regra do aviso prévio proporcional

Calculadora
Calculadora de verbas rescisórias
Estimativa de aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3 e multa de 40% do FGTS, conforme a CLT.

Acessar a calculadora →

  • Mínimo: 30 dias para qualquer trabalhador.
  • Acréscimo: 3 dias para cada ano completo de serviço.
  • Máximo: 90 dias (correspondente a 20 anos ou mais de empresa).

Exemplos práticos de cálculo

  • 1 ano de empresa: 30 + 3 = 33 dias.
  • 5 anos de empresa: 30 + 15 = 45 dias.
  • 10 anos de empresa: 30 + 30 = 60 dias.
  • 20 anos ou mais: 90 dias.

(Os anos contados são os já completados, não frações.)

Atendimento

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Aviso prévio trabalhado ou indenizado

  • Trabalhado: o empregado continua na empresa, com direito a redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos para procurar emprego.
  • Indenizado: a empresa paga o valor correspondente, e o trabalhador deixa de comparecer imediatamente.

A escolha, em regra, é do empregador. Mas se o aviso já foi dado pela empresa e o empregado conseguiu novo emprego antes do fim, a Súmula 276 do TST autoriza a dispensa imediata, sem desconto.

Quem tem direito ao aviso prévio proporcional

  • A regra dos 30 + 3 dias por ano vale para a dispensa sem justa causa.
  • Em pedido de demissão, o aviso é fixo de 30 dias (a proporcionalidade é benefício do trabalhador dispensado, não obrigação dele).
  • Em rescisão indireta decretada pela Justiça, vale a mesma regra da dispensa sem justa causa.

Onde está na lei

  • CLT, arts. 487 a 491
  • Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
  • Súmula 276 do TST

O que fazer agora

  1. Some os anos completos de carteira assinada na empresa.
  2. Multiplique por 3 e some 30.
  3. Confira no TRCT se o número de dias bate.
  4. Se foi indenizado, confirme se incidiu no cálculo do 13º proporcional, das férias proporcionais e do FGTS (a projeção do aviso integra essas bases).

Perguntas frequentes

Como calcular o aviso prévio proporcional?

Some 30 dias (mínimo) com 3 dias para cada ano completo de empresa, até o limite de 90 dias. Exemplo: 5 anos = 30 + (5×3) = 45 dias. 10 anos = 60 dias. 20 anos ou mais = 90 dias (teto).

O aviso prévio proporcional vale também para quem pede demissão?

Não. A proporcionalidade é benefício do trabalhador dispensado sem justa causa. Quem pede demissão deve apenas 30 dias de aviso, fixos.

Posso conseguir emprego novo durante o aviso e sair antes?

Pode, sem desconto, conforme Súmula 276 do TST. É preciso comprovar o novo emprego (carta da nova empresa, contrato). A jurisprudência aplica a regra também por analogia ao aviso indenizado.

O aviso prévio indenizado entra no cálculo do FGTS e do 13º?

Sim. A projeção do aviso prévio (mesmo indenizado) integra a base de cálculo do 13º proporcional, das férias proporcionais e do FGTS, com a multa de 40% incidindo sobre esse total.

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Sobre o autor

Fernando Mello — OAB/MG 127.131. Advogado há mais de 16 anos, com atuação em Direito Civil, do Trabalho, Previdenciário, Médico e do Consumidor em todo o território nacional. Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra em cotutela com a Universidade de São Paulo (USP), Pesquisador Visitante Bolsista no Instituto Max Planck de Direito Privado Comparado e Internacional, Diretor Executivo da Escola Mineira de Direito e professor universitário.

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