O que é burnout
É um quadro de esgotamento físico e mental causado por estresse crônico no trabalho não gerenciado. Tem três dimensões características:
- Exaustão — sensação de drenagem total.
- Despersonalização/cinismo — distanciamento mental do trabalho.
- Redução da eficácia profissional.
Burnout dá direito a auxílio-doença?
Sim. Pode ser:
- B31 (auxílio-doença comum): quando não se reconhece relação direta com o trabalho.
- B91 (auxílio-doença acidentário): quando há nexo com o trabalho. Esse é o que gera estabilidade de 12 meses após a alta (Lei 8.213/91, art. 118).
A diferença é crucial. Vale a pena, em caso de dúvida, pedir reconhecimento do nexo técnico (NTEP) na perícia do INSS.
Em caso de dúvidas sobre o tema deste artigo, é possível conversar com um advogado.
Indenização por dano moral em casos de burnout
Se o burnout decorre de assédio moral, sobrecarga abusiva, metas impossíveis ou ambiente tóxico, cabe pedir:
- Indenização por dano moral.
- Indenização por dano material (despesas com tratamento, eventual perda da capacidade).
- Rescisão indireta se ainda estiver vinculado e o ambiente persistir.
NR-1 e riscos psicossociais
Desde 2024, a NR-1 (Portaria MTE 1.419/2024) inclui os fatores de risco psicossociais na obrigação de gestão da empresa. A Portaria MTE 765/2025 adiou a fiscalização efetiva para 26 de maio de 2026, com período de transição educativa. A omissão da empresa em mapear e mitigar esses riscos é elemento de prova em ação trabalhista.
O que fazer agora
- Procure atendimento médico especializado e guarde laudos.
- Solicite afastamento com atestado.
- Comunique a empresa por escrito (e-mail) e exija a CAT em casos com nexo claro.
- Acompanhe a perícia do INSS com calma e documentação.
- Avalie ação trabalhista se houve omissão da empresa ou prática que agravou o quadro.
Onde está na lei
- Lei 8.213/1991, art. 118
- CID-11, código QD85
- NR-1 (Portaria MTE 1.419/2024 + Portaria MTE 765/2025)
- Súmula 378 do TST
- CLT, arts. 223-A a 223-G
Perguntas frequentes
Burnout é considerado doença do trabalho?
Sim. Está na CID-11 (código QD85) como “fenômeno ocupacional” e pode ser reconhecido como doença ocupacional pela Justiça e pelo INSS, gerando direito a auxílio-doença acidentário (B91) e estabilidade de 12 meses.
Como conseguir afastamento por burnout?
Procure médico especialista (psiquiatra ou psicólogo), apresente atestado à empresa para os primeiros 15 dias, e, persistindo o quadro, solicite perícia no INSS para concessão de auxílio-doença. Reúna laudos detalhados que descrevam o nexo com o trabalho.
Posso processar a empresa por burnout?
Pode, quando há omissão ou ação da empresa: assédio moral, sobrecarga abusiva, metas impossíveis, falta de gestão de riscos psicossociais (obrigação da NR-1 desde 2024). É possível pedir dano moral, dano material (custos com tratamento) e rescisão indireta.
O que muda com a NR-1 sobre riscos psicossociais?
A NR-1 reformulada (Portaria MTE 1.419/2024) obriga as empresas a mapear, prevenir e mitigar riscos psicossociais (estresse, assédio, sobrecarga). A fiscalização começa em 26/05/2026. O descumprimento é prova de responsabilidade em ações por adoecimento mental.

