Verbas devidas na demissão sem justa causa
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: mínimo de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias.
- 13º salário proporcional: 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano (frações de 15 dias ou mais contam como mês cheio).
- Férias vencidas + 1/3: se você completou 12 meses na empresa e ainda não tirou férias, recebe esse período integral acrescido de um terço.
- Férias proporcionais + 1/3: referentes ao período aquisitivo em curso.
- FGTS do mês + multa de 40%: sobre o total depositado durante todo o contrato.
- Liberação do saque do FGTS (código 01) e das guias do seguro-desemprego, se você tiver direito.
Prazo para receber as verbas rescisórias
A empresa tem 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar todas as verbas e entregar a documentação. Se atrasar, deve uma multa equivalente a um salário do trabalhador, prevista no artigo 477, §8º, da CLT.
Em caso de dúvidas sobre o tema deste artigo, é possível conversar com um advogado.
Onde está na lei
- CLT, arts. 477, 478, 487 e 491
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 8.036/1990, art. 18 §1º (multa de 40% do FGTS)
- Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965 (13º salário)
- Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego)
O que fazer agora
- Confira o Termo de Rescisão (TRCT) verba por verba antes de assinar.
- Some o saldo do FGTS no app da Caixa e veja se a multa de 40% bate.
- Se faltar algo, não assine como “quitação geral” — a quitação só vale para os valores efetivamente recebidos e discriminados.
- Guarde holerites, cartões de ponto, contratos e mensagens de comunicação da dispensa.
Perguntas frequentes
Quais verbas tenho direito quando sou demitido sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano completo, até 90 dias), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, FGTS do mês e multa de 40% sobre todo o saldo depositado, além de liberação do saque do FGTS e guias do seguro-desemprego.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Dez dias corridos contados do término do contrato. Se atrasar, é devida a multa do artigo 477, §8º, da CLT, equivalente a um salário do trabalhador.
Posso assinar a rescisão como “quitação geral”?
Não convém. A quitação só vale para os valores efetivamente discriminados e pagos. Assinar como “nada mais a reclamar” não impede questionar diferenças, mas dificulta. Se houver dúvida sobre algum cálculo, registre a ressalva ou não assine.
Tenho direito a seguro-desemprego em qualquer demissão sem justa causa?
Não. É preciso ter cumprido período mínimo de carteira assinada nos meses anteriores (varia conforme a quantidade de pedidos anteriores) e não estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

