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TRCT: como ler o termo de rescisão e identificar valores faltantes

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O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento que define quanto o trabalhador vai receber na saída da empresa. Ler corretamente cada linha — e detectar erros antes de assinar — pode significar uma diferença de milhares de reais.

O que é o TRCT e por que ele importa

O TRCT é o documento oficial que formaliza o fim do contrato de trabalho. Em linguagem simples, é o “papel da rescisão” que detalha cada valor a receber e cada valor a descontar, e libera (ou não) o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

A importância prática é enorme. Erros no TRCT — comuns em muitas empresas — podem custar milhares de reais. Salário-base errado, médias salariais sem comissões, adicionais habituais omitidos, multa de 40% calculada sobre saldo errado do FGTS: tudo isso aparece em ações trabalhistas todos os dias.

⚠️ Atenção: Não assine o TRCT no mesmo dia em que recebe. Leve o documento para casa, confira com calma, compare com seus holerites. Pressão para assinar imediatamente é sinal de alerta.
Calculadora
Calculadora de verbas rescisórias
Estimativa de aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3 e multa de 40% do FGTS, conforme a CLT.

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Artigo 477 da CLT: a base legal das verbas rescisórias

Art. 477 da CLT — Verbas rescisórias

“Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

§ 8º A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.”

  • Prazo de 10 dias corridos a partir do término do contrato.
  • Multa de um salário a favor do empregado em caso de atraso.
  • Anotação na CTPS e comunicação ao eSocial.

Estrutura do TRCT: o que precisa estar nele

Identificação

  • Dados do empregado: nome completo, CPF, PIS/PASEP, CTPS.
  • Datas: admissão, comunicação da dispensa, término do contrato.
  • Motivo da rescisão: representado por código numérico.

Verbas a pagar

  • Saldo de salário: proporcional aos dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: trabalhado ou indenizado.
  • 13º salário proporcional: 1/12 do salário-base para cada mês trabalhado no ano.
  • Férias vencidas + 1/3 e férias proporcionais + 1/3.
  • FGTS do mês e multa de 40% (em dispensa sem justa causa).

Descontos

  • INSS, Imposto de Renda (quando aplicável).
  • Vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde.
  • Adiantamentos e faltas injustificadas.
✓ Princípio importante: Todo desconto precisa estar discriminado no TRCT, com indicação do que é, do valor e da base de cálculo. Desconto genérico sem detalhamento é irregular.

Os códigos do motivo da rescisão

  • Código 01 — Dispensa sem justa causa: libera saque integral do FGTS e seguro-desemprego.
  • Código 02 — Culpa recíproca: saque parcial; sem seguro-desemprego.
  • Código 03 — Justa causa: sem saque do FGTS, sem seguro-desemprego.
  • Código 04 — Pedido de demissão: sem saque do FGTS, sem seguro-desemprego.
  • Código 05 — Aposentadoria: saque do FGTS liberado.
  • Código 26 — Acordo (art. 484-A da CLT): saque de até 80% do FGTS; sem seguro-desemprego.
💡 Como conferir: O motivo da rescisão também aparece nas guias da Caixa e no extrato do FGTS. Divergência entre o motivo declarado e a realidade é prova de fraude.

Os 5 erros mais comuns no TRCT

1. Salário-base equivocado

A empresa usa apenas o salário fixo do contrato e ignora comissões, horas extras habituais, adicionais e prêmios. Todas as verbas rescisórias ficam menores.

2. Tempo de serviço incorreto

Relevante para o aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011), férias e FGTS. Confira datas de admissão e desligamento.

3. Médias salariais sem comissões e horas extras habituais

Comissões, horas extras e adicionais habituais integram o salário e devem entrar nas médias para aviso, férias e 13º.

4. Adicionais habituais omitidos

Insalubridade, periculosidade e adicional noturno habituais integram a remuneração (Súmula 60 e Súmula 132 do TST).

5. Multa de 40% sobre saldo errado do FGTS

A multa é calculada sobre todo o saldo depositado durante o contrato, incluindo valores já sacados anteriormente.

Prazo de pagamento e a multa por atraso

O artigo 477, §6º, da CLT estabelece o prazo: 10 dias corridos a partir do término do contrato. O atraso gera a multa do §8º: um salário do empregado.

Em 2025, o TST fixou tese vinculante (RRAg 0000367-98.2023.5.17.0008) reconhecendo que a multa também é devida nos casos de rescisão indireta declarada na Justiça.

⚠️ Atenção: Se a empresa atrasou o pagamento, registre os comprovantes. A multa equivalente a um salário pode ser cobrada na Justiça do Trabalho, dentro do prazo de 2 anos após o término do contrato.

Quitação plena × quitação dos valores recebidos

O TRCT geralmente contém cláusula de “plena, geral, rasa e irrevogável quitação”. A Súmula 330 do TST garante: a quitação só vale para os valores efetivamente discriminados e pagos no TRCT, não para “todas as relações do contrato”.

Quando há discordância: não assine como quitação geral; assine com ressalva à mão (“Concordo apenas com os valores efetivamente recebidos. Discordo dos cálculos das verbas X, Y, Z.”); guarde cópia assinada.

Como conferir o TRCT na prática

  1. Confira o motivo da rescisão (código). Se você foi dispensado, o código deve ser 01.
  2. Confira o salário-base incluindo médias de comissões, horas extras e adicionais habituais.
  3. Confira o tempo de serviço: datas de admissão e desligamento estão corretas?
  4. Confira o aviso prévio pela Lei 12.506/2011 (30 dias + 3 por ano, até 90 dias).
  5. Confira o FGTS: some o saldo no app da Caixa, verifique se a multa de 40% inclui valores já sacados.
  6. Confira os descontos: cada desconto está discriminado com valor e base claros?
  7. Em caso de divergência, escreva ressalva à mão e procure orientação jurídica em até 2 anos.
Atendimento

Em caso de dúvidas sobre o tema deste artigo, é possível conversar com um advogado.

Perguntas frequentes sobre o TRCT

Sou obrigado a assinar o TRCT no balcão da empresa?

Não. Você pode pedir prazo para levar o documento, conferir em casa, comparar com seus holerites. A pressão para assinar no balcão é prática comum, mas não tem amparo legal.

Se eu não assinar, perco o pagamento?

Não. A empresa pode pagar mesmo sem a assinatura no termo. A assinatura é prova de ciência do conteúdo, mas não é condição para o pagamento.

A homologação no sindicato é obrigatória?

Não. A Reforma de 2017 removeu a exigência de homologação (alteração do art. 477 da CLT). Hoje a homologação é facultativa.

Se eu assinei sem ressalva, perdi o direito de cobrar diferenças?

Não necessariamente. A Súmula 330 do TST garante que a quitação só alcança os valores efetivamente discriminados e pagos. Verbas que não constam do termo podem ser cobradas mesmo sem ressalva.

O TRCT pode ser assinado eletronicamente?

Sim, desde 2017. A Reforma autorizou a assinatura eletrônica em sistemas como o eSocial e plataformas de RH. Validade igual à da assinatura física.

Quanto tempo a empresa tem para entregar o TRCT?

Dez dias corridos contados do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado (§8º).

A empresa lançou código de pedido de demissão, mas ela me demitiu. O que fazer?

Não assine o TRCT como quitação. Procure um advogado trabalhista. A correção do código em ação trabalhista implica pagamento da multa de 40% do FGTS, liberação do saque e direito ao seguro-desemprego.

Onde está na lei

  • CLT, art. 477 — verbas rescisórias e prazos.
  • CLT, art. 477, §6º — entrega do TRCT em até 10 dias.
  • CLT, art. 477, §8º — multa de um salário pelo atraso.
  • Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional.
  • Lei 8.036/1990 — FGTS, depósitos e saque.
  • Súmula 60 do TST — adicional noturno habitual integra o salário.
  • Súmula 132 do TST — adicional de periculosidade integra o salário.
  • Súmula 330 do TST — alcance da quitação no TRCT.

O que fazer agora

  1. Peça o TRCT com antecedência. Recuse assinar no balcão.
  2. Compare cada linha com seus holerites dos últimos 12 meses.
  3. Some o saldo do FGTS no app da Caixa e verifique a multa de 40%.
  4. Refaça as médias de comissões, horas extras e adicionais habituais.
  5. Confira se o código do motivo da rescisão está correto.
  6. Em caso de divergência, escreva ressalva à mão antes de assinar.
  7. Guarde cópia assinada e procure orientação jurídica em até 2 anos.

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Sobre o autor

Fernando Mello — OAB/MG 127.131. Advogado há mais de 16 anos, com atuação em Direito Civil, do Trabalho, Previdenciário, Médico e do Consumidor em todo o território nacional. Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra em cotutela com a Universidade de São Paulo (USP), Pesquisador Visitante Bolsista no Instituto Max Planck de Direito Privado Comparado e Internacional, Diretor Executivo da Escola Mineira de Direito e professor universitário.

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