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Como calcular hora extra: adicional 50% e 100%

Folha de registro de jornada de trabalho com colunas de entrada, saída, total de horas e horas extras destacadas em amarelo, ao lado de lápis e régua
Hora extra é a trabalhada além da jornada legal ou contratual. O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal, mas pode ser maior conforme a situação.

Como calcular o valor da hora normal

Calculadora
Calculadora de verbas rescisórias
Estimativa de aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3 e multa de 40% do FGTS, conforme a CLT.

Acessar a calculadora →

  1. Some o salário-base com adicionais habituais (insalubridade, periculosidade, noturno).
  2. Divida pelo divisor da categoria. Para 44 horas semanais, o divisor é 220. Para 40 horas, o divisor é 200. Para 36 horas, o divisor é 180.
  3. O resultado é o valor da hora normal.

Adicional de 50% e quando vira 100%

Sobre essa hora normal, aplica-se o adicional:

  • 50% mínimo (Constituição Federal, art. 7º, XVI).
  • 100% em domingos e feriados, se não houver compensação por folga em outro dia.
  • Adicionais maiores podem estar previstos em convenção ou acordo coletivo.
Atendimento

Em caso de dúvidas sobre o tema deste artigo, é possível conversar com um advogado.

Reflexos das horas extras habituais

Se as horas extras são habituais, integram a remuneração para fins de:

  • 13º salário.
  • Férias + 1/3.
  • DSR (descanso semanal remunerado).
  • FGTS.
  • Aviso prévio.
  • Multa de 40% do FGTS.

Esses reflexos costumam ser tão valiosos quanto a hora extra em si. Por isso, aparecem com frequência em ações trabalhistas.

Atenção aos minutos residuais

A CLT trata de “minutos residuais” (até 5 minutos antes ou depois do horário, com limite de 10 minutos por dia). Esse pequeno tempo não é considerado hora extra. Acima disso, vira tempo à disposição do empregador, e pode ser cobrado.

O que mudou em 2025

A Súmula 437 do TST (sobre o intervalo intrajornada como hora extra cheia) foi cancelada pela Resolução 225/2025. Hoje, a regra do art. 71, §4º, da CLT (vigente desde a Reforma de 2017) prevalece: paga-se apenas o tempo suprimido, com adicional de 50% e natureza indenizatória — sem reflexos.

Onde está na lei

  • Constituição Federal, art. 7º, XVI
  • CLT, arts. 58, 59, 71 e 73
  • Lei 605/1949 (DSR)
  • Súmula 264 do TST (composição da hora extra)
  • IRR Tema 9 do TST (reflexos de horas extras em DSR)

Perguntas frequentes

Qual é o valor mínimo do adicional de hora extra?

Cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, conforme a Constituição Federal (art. 7º, XVI). Convenções coletivas podem prever percentual maior.

Quando a hora extra é paga em dobro (100%)?

Em domingos e feriados, quando não há compensação com folga em outro dia da semana. Convenções coletivas também podem fixar 100% para horas trabalhadas além de determinado limite.

Horas extras habituais entram no cálculo das férias e do 13º?

Sim. Quando habituais, as horas extras integram a remuneração para todos os efeitos: 13º, férias com 1/3, DSR, FGTS, aviso prévio e multa de 40% do FGTS.

Os 5 minutos antes do expediente são hora extra?

Não. A CLT permite até 5 minutos antes e 5 minutos depois do horário, limitados a 10 minutos por dia, sem caracterizar hora extra. Acima disso, é tempo à disposição do empregador e pode ser cobrado.

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Sobre o autor

Fernando Mello — OAB/MG 127.131. Advogado há mais de 16 anos, com atuação em Direito Civil, do Trabalho, Previdenciário, Médico e do Consumidor em todo o território nacional. Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra em cotutela com a Universidade de São Paulo (USP), Pesquisador Visitante Bolsista no Instituto Max Planck de Direito Privado Comparado e Internacional, Diretor Executivo da Escola Mineira de Direito e professor universitário.

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