Atividades reconhecidas como perigosas
- Inflamáveis e explosivos: posto de combustível, indústria petroquímica.
- Eletricidade: eletricistas em sistema elétrico de potência, em redes de alta tensão.
- Vigilância patrimonial e segurança pessoal: Lei 12.740/2012.
- Trabalho em motocicleta: motoboys, motofretistas (Lei 12.997/2014).
- Radiação ionizante (em alguns casos, gera periculosidade ou insalubridade — depende da norma).
Como calcular o adicional de periculosidade
O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base (sem incidir sobre adicionais e gratificações, em regra).
Em caso de dúvidas sobre o tema deste artigo, é possível conversar com um advogado.
Cumulação de periculosidade com insalubridade
Em geral, o trabalhador deve escolher entre insalubridade e periculosidade quando há direito a ambos no mesmo período. A jurisprudência tem aceitado, em casos específicos, a cumulação, mas a posição majoritária é a opção pelo mais favorável.
Atenção ao tempo de exposição
Mesmo exposições intermitentes podem gerar direito ao adicional integral, dependendo da norma técnica. A Súmula 364 do TST orienta o caso de exposição “eventual” (que afasta o direito) e a “intermitente” (que mantém).
Reflexos do adicional habitual
O adicional habitual de periculosidade integra a remuneração para fins de:
- 13º.
- Férias + 1/3.
- FGTS.
- DSR.
- Aviso prévio.
Casos em que o adicional costuma ser negado
- Trabalhador que entra em área de risco “esporadicamente” e tem o adicional negado, mesmo havendo entrada quase diária.
- Eletricista classificado como “manutenção” para evitar o adicional do setor elétrico.
- Vigilante orgânico (do quadro próprio da empresa) que faz vigilância de fato e não recebe.
Esses casos costumam ser revertidos em ação trabalhista com perícia.
Onde está na lei
- CLT, art. 193
- Lei 12.740/2012 (vigilantes)
- Lei 12.997/2014 (motoboys)
- NR-16
- Súmula 364 do TST
- Súmula 191 do TST (eletricistas)
Perguntas frequentes
Motoboy tem direito ao adicional de periculosidade?
Sim. A Lei 12.997/2014 incluiu o trabalho em motocicleta no rol de atividades perigosas (art. 193, §4º, da CLT). Vale para motoboys, motofretistas e qualquer trabalhador que use moto como meio de trabalho de forma habitual.
Vigilante recebe adicional de periculosidade?
Sim, desde a Lei 12.740/2012, que incluiu vigilância patrimonial e segurança pessoal no art. 193 da CLT. Vale para vigilantes terceirizados e orgânicos (do quadro próprio da empresa, quando a função é de vigilância de fato).
Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Em regra, não. O trabalhador deve optar pelo mais favorável. Há decisões aceitando a cumulação em situações específicas (agentes diferentes, fatos geradores autônomos), mas a posição majoritária ainda é a opção exclusiva.
Exposição esporádica ao risco gera direito ao adicional?
Depende. Exposição “eventual” (rara, fortuita) afasta o direito. Exposição “intermitente” (frequente, mesmo que não contínua) mantém o direito ao adicional integral, conforme Súmula 364 do TST.

