Os três graus de insalubridade
- Mínimo (10%): ruído leve, calor moderado, frio, umidade.
- Médio (20%): exposição a agentes químicos específicos, biológicos moderados.
- Máximo (40%): exposição intensa a agentes biológicos (lixo urbano, hospitais, esgoto), químicos pesados, radiações ionizantes.
A definição do grau depende de perícia técnica, conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho (em especial a NR-15).
Quem tem direito ao adicional de insalubridade
Praticamente qualquer trabalhador exposto a agente listado nas NRs:
- Profissionais de saúde (hospitais, laboratórios, ambulâncias).
- Trabalhadores da limpeza urbana e coleta de lixo.
- Industriais expostos a químicos, ruído, calor.
- Trabalhadores em frigoríficos, agropecuária, mineração.
- Cozinheiros (exposição a calor) — com avaliação caso a caso.
Em caso de dúvidas sobre o tema deste artigo, é possível conversar com um advogado.
Base de cálculo da insalubridade
Tema sensível. A regra do art. 192 da CLT manda calcular sobre o salário-mínimo. Mas a Súmula Vinculante 4 do STF entendeu que essa base não pode prevalecer indefinidamente.
O TST tem aplicado o salário-mínimo enquanto não houver lei nova ou norma coletiva indicando outra base. A Súmula 228 do TST (que adotava o salário-base) foi cancelada pela Resolução 225/2025. Hoje, a regra prática volta ao salário-mínimo, salvo previsão em convenção coletiva mais favorável.
O que afasta o adicional
- Fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual) que neutralize efetivamente o agente, conforme avaliação pericial.
- Eliminação do agente do ambiente.
EPI fornecido sem treinamento, sem fiscalização do uso ou inadequado não neutraliza para fins legais.
Onde está na lei
- CLT, arts. 189 a 192
- NR-15 (anexos com cada agente e grau)
- Súmula Vinculante 4 do STF
- Súmula 228 do TST (cancelada em 2025)
Como pleitear o adicional
- Em geral, exige perícia.
- Reúna histórico de função, fotos do ambiente, fichas de EPI, atestados.
- A perícia é feita por engenheiro ou médico do trabalho designado pelo juiz.
Perguntas frequentes
O que é considerado trabalho insalubre?
Atividade que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância: ruído, calor, frio, umidade, agentes químicos, biológicos ou radiações. A NR-15 lista cada agente e seus limites.
Qual a diferença entre insalubridade de 10%, 20% e 40%?
Os três graus refletem a intensidade da exposição. Grau mínimo (10%) para ruído leve, calor moderado, frio, umidade. Grau médio (20%) para químicos e biológicos moderados. Grau máximo (40%) para exposição intensa a biológicos (lixo, esgoto, hospitais), químicos pesados e radiações ionizantes.
EPI elimina o direito ao adicional de insalubridade?
Pode eliminar, se o EPI neutralizar efetivamente o agente — conforme avaliação técnica em perícia. EPI fornecido sem treinamento, sem fiscalização do uso ou inadequado para o agente não neutraliza, e o adicional permanece devido.
A insalubridade é calculada sobre o salário-mínimo ou sobre o salário-base?
Atualmente, sobre o salário-mínimo (art. 192 da CLT), salvo se a convenção coletiva da categoria estabelecer base mais favorável. A Súmula 228 do TST, que aplicava o salário-base, foi cancelada em 2025.

