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CAT: como emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho

Capacete de segurança amarelo apoiado sobre prancheta com formulário em branco e caneta, ilustrando a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A CAT é o documento que registra oficialmente o acidente de trabalho ou a doença ocupacional. Sem ela, vários direitos podem ficar prejudicados, e sua emissão é obrigação do empregador.

O que a CAT registra

  • O acidente propriamente dito (data, hora, local).
  • Os agentes envolvidos (pessoas, equipamentos, substâncias).
  • A lesão ou doença resultante.
  • O atendimento médico prestado.
  • A identificação do acidentado e do empregador.

Tipos de CAT

  • CAT inicial: primeira comunicação do acidente.
  • CAT de reabertura: quando há agravamento ou nova manifestação.
  • CAT de óbito: em caso de falecimento decorrente do acidente.
Atendimento

Em caso de dúvidas sobre o tema deste artigo, é possível conversar com um advogado.

Quem emite a CAT

A obrigação de emitir é do empregador, em até 1 dia útil após o acidente. Em caso de óbito, a comunicação é imediata.

Se o empregador não emite, podem fazer a comunicação:

  • O próprio acidentado.
  • Seus dependentes.
  • A entidade sindical.
  • O médico que atendeu.
  • Qualquer autoridade pública.

Por que a CAT é importante

A emissão da CAT é fundamental para:

  • Garantir o auxílio-doença acidentário (B91), que tem regras mais favoráveis e gera estabilidade de 12 meses pós-alta.
  • Assegurar o nexo causal com o trabalho — basilar para futura ação trabalhista de dano.
  • Estabelecer os direitos previdenciários corretos.
  • Manter o registro estatístico para fins de prevenção.

Sem CAT, perco direitos?

Não. A jurisprudência do TST (Súmula 378) é clara: a falta de CAT não afasta o reconhecimento da estabilidade acidentária se o nexo for provado depois (perícia, prontuário, testemunhas). Mas a falta dificulta o caminho — por isso, se a empresa se recusa a emitir, vale acionar o sindicato ou o INSS.

Como conferir se a CAT foi emitida

  • Acesse o Meu INSS (gov.br/meuinss).
  • Verifique se há registro de comunicação para o seu CPF.
  • Se houver dúvida, peça cópia ao empregador por escrito.

Onde está na lei

  • Lei 8.213/1991, arts. 19 a 23
  • Decreto 3.048/1999
  • Súmula 378 do TST

Perguntas frequentes

Quem deve emitir a CAT?

A obrigação é do empregador, em até 1 dia útil após o acidente (imediata em caso de óbito). Se a empresa não emitir, podem fazer o próprio acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico que atendeu ou qualquer autoridade pública.

A empresa se recusou a emitir CAT. O que fazer?

Você mesmo pode emitir pelo Meu INSS, ou pedir ao médico, sindicato ou autoridade pública. Guarde a recusa por escrito (e-mail, mensagem) — isso reforça eventual ação trabalhista contra a omissão.

A CAT garante o auxílio-doença acidentário (B91)?

A CAT é forte indício para o INSS classificar como B91, mas não é automática. O perito do INSS pode aplicar o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico) ou exigir provas adicionais. Mesmo sem CAT, o B91 pode ser reconhecido na perícia ou na Justiça.

Doença ocupacional precisa de CAT?

Sim, a doença ocupacional é equiparada a acidente de trabalho (Lei 8.213/91, arts. 20 e 21) e exige CAT. Em LER/DORT, doenças mentais e outros quadros progressivos, a CAT é fundamental para o benefício acidentário e a estabilidade.

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Sobre o autor

Fernando Mello — OAB/MG 127.131. Advogado há mais de 16 anos, com atuação em Direito Civil, do Trabalho, Previdenciário, Médico e do Consumidor em todo o território nacional. Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra em cotutela com a Universidade de São Paulo (USP), Pesquisador Visitante Bolsista no Instituto Max Planck de Direito Privado Comparado e Internacional, Diretor Executivo da Escola Mineira de Direito e professor universitário.

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