A regra do aviso prévio proporcional
- Mínimo: 30 dias para qualquer trabalhador.
- Acréscimo: 3 dias para cada ano completo de serviço.
- Máximo: 90 dias (correspondente a 20 anos ou mais de empresa).
Exemplos práticos de cálculo
- 1 ano de empresa: 30 + 3 = 33 dias.
- 5 anos de empresa: 30 + 15 = 45 dias.
- 10 anos de empresa: 30 + 30 = 60 dias.
- 20 anos ou mais: 90 dias.
(Os anos contados são os já completados, não frações.)
Em caso de dúvidas sobre o tema deste artigo, é possível conversar com um advogado.
Aviso prévio trabalhado ou indenizado
- Trabalhado: o empregado continua na empresa, com direito a redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos para procurar emprego.
- Indenizado: a empresa paga o valor correspondente, e o trabalhador deixa de comparecer imediatamente.
A escolha, em regra, é do empregador. Mas se o aviso já foi dado pela empresa e o empregado conseguiu novo emprego antes do fim, a Súmula 276 do TST autoriza a dispensa imediata, sem desconto.
Quem tem direito ao aviso prévio proporcional
- A regra dos 30 + 3 dias por ano vale para a dispensa sem justa causa.
- Em pedido de demissão, o aviso é fixo de 30 dias (a proporcionalidade é benefício do trabalhador dispensado, não obrigação dele).
- Em rescisão indireta decretada pela Justiça, vale a mesma regra da dispensa sem justa causa.
Onde está na lei
- CLT, arts. 487 a 491
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Súmula 276 do TST
O que fazer agora
- Some os anos completos de carteira assinada na empresa.
- Multiplique por 3 e some 30.
- Confira no TRCT se o número de dias bate.
- Se foi indenizado, confirme se incidiu no cálculo do 13º proporcional, das férias proporcionais e do FGTS (a projeção do aviso integra essas bases).
Perguntas frequentes
Como calcular o aviso prévio proporcional?
Some 30 dias (mínimo) com 3 dias para cada ano completo de empresa, até o limite de 90 dias. Exemplo: 5 anos = 30 + (5×3) = 45 dias. 10 anos = 60 dias. 20 anos ou mais = 90 dias (teto).
O aviso prévio proporcional vale também para quem pede demissão?
Não. A proporcionalidade é benefício do trabalhador dispensado sem justa causa. Quem pede demissão deve apenas 30 dias de aviso, fixos.
Posso conseguir emprego novo durante o aviso e sair antes?
Pode, sem desconto, conforme Súmula 276 do TST. É preciso comprovar o novo emprego (carta da nova empresa, contrato). A jurisprudência aplica a regra também por analogia ao aviso indenizado.
O aviso prévio indenizado entra no cálculo do FGTS e do 13º?
Sim. A projeção do aviso prévio (mesmo indenizado) integra a base de cálculo do 13º proporcional, das férias proporcionais e do FGTS, com a multa de 40% incidindo sobre esse total.

