Índice
- O que é o TRCT e por que ele importa
- Artigo 477 da CLT: a base legal das verbas rescisórias
- Estrutura do TRCT: o que precisa estar nele
- Os códigos do motivo da rescisão
- Os 5 erros mais comuns no TRCT
- Prazo de pagamento e a multa por atraso
- Quitação plena × quitação dos valores recebidos
- Como conferir o TRCT na prática
- Perguntas frequentes
O que é o TRCT e por que ele importa
O TRCT é o documento oficial que formaliza o fim do contrato de trabalho. Em linguagem simples, é o “papel da rescisão” que detalha cada valor a receber e cada valor a descontar, e libera (ou não) o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
A importância prática é enorme. Erros no TRCT — comuns em muitas empresas — podem custar milhares de reais. Salário-base errado, médias salariais sem comissões, adicionais habituais omitidos, multa de 40% calculada sobre saldo errado do FGTS: tudo isso aparece em ações trabalhistas todos os dias.
Artigo 477 da CLT: a base legal das verbas rescisórias
Art. 477 da CLT — Verbas rescisórias
“Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
§ 8º A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.”
- Prazo de 10 dias corridos a partir do término do contrato.
- Multa de um salário a favor do empregado em caso de atraso.
- Anotação na CTPS e comunicação ao eSocial.
Estrutura do TRCT: o que precisa estar nele
Identificação
- Dados do empregado: nome completo, CPF, PIS/PASEP, CTPS.
- Datas: admissão, comunicação da dispensa, término do contrato.
- Motivo da rescisão: representado por código numérico.
Verbas a pagar
- Saldo de salário: proporcional aos dias trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado.
- 13º salário proporcional: 1/12 do salário-base para cada mês trabalhado no ano.
- Férias vencidas + 1/3 e férias proporcionais + 1/3.
- FGTS do mês e multa de 40% (em dispensa sem justa causa).
Descontos
- INSS, Imposto de Renda (quando aplicável).
- Vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde.
- Adiantamentos e faltas injustificadas.
Os códigos do motivo da rescisão
- Código 01 — Dispensa sem justa causa: libera saque integral do FGTS e seguro-desemprego.
- Código 02 — Culpa recíproca: saque parcial; sem seguro-desemprego.
- Código 03 — Justa causa: sem saque do FGTS, sem seguro-desemprego.
- Código 04 — Pedido de demissão: sem saque do FGTS, sem seguro-desemprego.
- Código 05 — Aposentadoria: saque do FGTS liberado.
- Código 26 — Acordo (art. 484-A da CLT): saque de até 80% do FGTS; sem seguro-desemprego.
Os 5 erros mais comuns no TRCT
1. Salário-base equivocado
A empresa usa apenas o salário fixo do contrato e ignora comissões, horas extras habituais, adicionais e prêmios. Todas as verbas rescisórias ficam menores.
2. Tempo de serviço incorreto
Relevante para o aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011), férias e FGTS. Confira datas de admissão e desligamento.
3. Médias salariais sem comissões e horas extras habituais
Comissões, horas extras e adicionais habituais integram o salário e devem entrar nas médias para aviso, férias e 13º.
4. Adicionais habituais omitidos
Insalubridade, periculosidade e adicional noturno habituais integram a remuneração (Súmula 60 e Súmula 132 do TST).
5. Multa de 40% sobre saldo errado do FGTS
A multa é calculada sobre todo o saldo depositado durante o contrato, incluindo valores já sacados anteriormente.
Prazo de pagamento e a multa por atraso
O artigo 477, §6º, da CLT estabelece o prazo: 10 dias corridos a partir do término do contrato. O atraso gera a multa do §8º: um salário do empregado.
Em 2025, o TST fixou tese vinculante (RRAg 0000367-98.2023.5.17.0008) reconhecendo que a multa também é devida nos casos de rescisão indireta declarada na Justiça.
Quitação plena × quitação dos valores recebidos
O TRCT geralmente contém cláusula de “plena, geral, rasa e irrevogável quitação”. A Súmula 330 do TST garante: a quitação só vale para os valores efetivamente discriminados e pagos no TRCT, não para “todas as relações do contrato”.
Quando há discordância: não assine como quitação geral; assine com ressalva à mão (“Concordo apenas com os valores efetivamente recebidos. Discordo dos cálculos das verbas X, Y, Z.”); guarde cópia assinada.
Como conferir o TRCT na prática
- Confira o motivo da rescisão (código). Se você foi dispensado, o código deve ser 01.
- Confira o salário-base incluindo médias de comissões, horas extras e adicionais habituais.
- Confira o tempo de serviço: datas de admissão e desligamento estão corretas?
- Confira o aviso prévio pela Lei 12.506/2011 (30 dias + 3 por ano, até 90 dias).
- Confira o FGTS: some o saldo no app da Caixa, verifique se a multa de 40% inclui valores já sacados.
- Confira os descontos: cada desconto está discriminado com valor e base claros?
- Em caso de divergência, escreva ressalva à mão e procure orientação jurídica em até 2 anos.
Em caso de dúvidas sobre o tema deste artigo, é possível conversar com um advogado.
Perguntas frequentes sobre o TRCT
Sou obrigado a assinar o TRCT no balcão da empresa?
Não. Você pode pedir prazo para levar o documento, conferir em casa, comparar com seus holerites. A pressão para assinar no balcão é prática comum, mas não tem amparo legal.
Se eu não assinar, perco o pagamento?
Não. A empresa pode pagar mesmo sem a assinatura no termo. A assinatura é prova de ciência do conteúdo, mas não é condição para o pagamento.
A homologação no sindicato é obrigatória?
Não. A Reforma de 2017 removeu a exigência de homologação (alteração do art. 477 da CLT). Hoje a homologação é facultativa.
Se eu assinei sem ressalva, perdi o direito de cobrar diferenças?
Não necessariamente. A Súmula 330 do TST garante que a quitação só alcança os valores efetivamente discriminados e pagos. Verbas que não constam do termo podem ser cobradas mesmo sem ressalva.
O TRCT pode ser assinado eletronicamente?
Sim, desde 2017. A Reforma autorizou a assinatura eletrônica em sistemas como o eSocial e plataformas de RH. Validade igual à da assinatura física.
Quanto tempo a empresa tem para entregar o TRCT?
Dez dias corridos contados do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado (§8º).
A empresa lançou código de pedido de demissão, mas ela me demitiu. O que fazer?
Não assine o TRCT como quitação. Procure um advogado trabalhista. A correção do código em ação trabalhista implica pagamento da multa de 40% do FGTS, liberação do saque e direito ao seguro-desemprego.
Onde está na lei
- CLT, art. 477 — verbas rescisórias e prazos.
- CLT, art. 477, §6º — entrega do TRCT em até 10 dias.
- CLT, art. 477, §8º — multa de um salário pelo atraso.
- Lei 12.506/2011 — aviso prévio proporcional.
- Lei 8.036/1990 — FGTS, depósitos e saque.
- Súmula 60 do TST — adicional noturno habitual integra o salário.
- Súmula 132 do TST — adicional de periculosidade integra o salário.
- Súmula 330 do TST — alcance da quitação no TRCT.
O que fazer agora
- Peça o TRCT com antecedência. Recuse assinar no balcão.
- Compare cada linha com seus holerites dos últimos 12 meses.
- Some o saldo do FGTS no app da Caixa e verifique a multa de 40%.
- Refaça as médias de comissões, horas extras e adicionais habituais.
- Confira se o código do motivo da rescisão está correto.
- Em caso de divergência, escreva ressalva à mão antes de assinar.
- Guarde cópia assinada e procure orientação jurídica em até 2 anos.

