Como calcular o valor da hora normal
- Some o salário-base com adicionais habituais (insalubridade, periculosidade, noturno).
- Divida pelo divisor da categoria. Para 44 horas semanais, o divisor é 220. Para 40 horas, o divisor é 200. Para 36 horas, o divisor é 180.
- O resultado é o valor da hora normal.
Adicional de 50% e quando vira 100%
Sobre essa hora normal, aplica-se o adicional:
- 50% mínimo (Constituição Federal, art. 7º, XVI).
- 100% em domingos e feriados, se não houver compensação por folga em outro dia.
- Adicionais maiores podem estar previstos em convenção ou acordo coletivo.
Em caso de dúvidas sobre o tema deste artigo, é possível conversar com um advogado.
Reflexos das horas extras habituais
Se as horas extras são habituais, integram a remuneração para fins de:
- 13º salário.
- Férias + 1/3.
- DSR (descanso semanal remunerado).
- FGTS.
- Aviso prévio.
- Multa de 40% do FGTS.
Esses reflexos costumam ser tão valiosos quanto a hora extra em si. Por isso, aparecem com frequência em ações trabalhistas.
Atenção aos minutos residuais
A CLT trata de “minutos residuais” (até 5 minutos antes ou depois do horário, com limite de 10 minutos por dia). Esse pequeno tempo não é considerado hora extra. Acima disso, vira tempo à disposição do empregador, e pode ser cobrado.
O que mudou em 2025
A Súmula 437 do TST (sobre o intervalo intrajornada como hora extra cheia) foi cancelada pela Resolução 225/2025. Hoje, a regra do art. 71, §4º, da CLT (vigente desde a Reforma de 2017) prevalece: paga-se apenas o tempo suprimido, com adicional de 50% e natureza indenizatória — sem reflexos.
Onde está na lei
- Constituição Federal, art. 7º, XVI
- CLT, arts. 58, 59, 71 e 73
- Lei 605/1949 (DSR)
- Súmula 264 do TST (composição da hora extra)
- IRR Tema 9 do TST (reflexos de horas extras em DSR)
Perguntas frequentes
Qual é o valor mínimo do adicional de hora extra?
Cinquenta por cento sobre o valor da hora normal, conforme a Constituição Federal (art. 7º, XVI). Convenções coletivas podem prever percentual maior.
Quando a hora extra é paga em dobro (100%)?
Em domingos e feriados, quando não há compensação com folga em outro dia da semana. Convenções coletivas também podem fixar 100% para horas trabalhadas além de determinado limite.
Horas extras habituais entram no cálculo das férias e do 13º?
Sim. Quando habituais, as horas extras integram a remuneração para todos os efeitos: 13º, férias com 1/3, DSR, FGTS, aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
Os 5 minutos antes do expediente são hora extra?
Não. A CLT permite até 5 minutos antes e 5 minutos depois do horário, limitados a 10 minutos por dia, sem caracterizar hora extra. Acima disso, é tempo à disposição do empregador e pode ser cobrado.

