Quando começa e quando termina a estabilidade da gestante
- Início: desde a confirmação da gravidez. A jurisprudência considera o estado gestacional objetivo — não depende de comunicação formal ao empregador.
- Fim: cinco meses após o parto.
A empresa pode demitir sem saber da gravidez?
Não. A proteção é objetiva: basta a gravidez existir na data da dispensa. Se a empresa demitiu sem saber, ainda assim a estabilidade vale, e a trabalhadora pode pedir reintegração ou indenização do período até cinco meses após o parto.
Em caso de dúvidas sobre o tema deste artigo, é possível conversar com um advogado.
Estabilidade gestante em contrato de experiência ou prazo determinado
Por muito tempo, a Súmula 244, item III, do TST garantiu a estabilidade também em contratos a termo. O STF, no julgamento do Tema 542 (RE 842.844, 2023), confirmou: a estabilidade da gestante alcança qualquer modalidade de contrato, inclusive experiência, intermitente, temporário (Lei 6.019/74) e prazo determinado.
Pedido de demissão da gestante
A gestante pode pedir demissão, mas para evitar fraude (empresa pressionando-a), o pedido só vale se for feito com assistência sindical ou na presença do Ministério do Trabalho. Tese vinculante do TST de 2025 confirmou essa exigência (CLT, art. 500).
O que fazer em caso de demissão indevida
- Reúna a prova da gravidez na data da dispensa (exames, ultrassom, carteira de pré-natal).
- Solicite a reintegração por escrito ao empregador.
- Se a empresa não reintegrar, ajuíze a ação rapidamente — a Justiça pode determinar reintegração liminar ou converter em indenização (salários do período + verbas + reflexos).
- Não assine acordo abaixo do que tem direito.
Onde está na lei
- ADCT, art. 10, II, “b”
- CLT, arts. 391-A, 392 e 500
- Súmula 244 do TST
- STF, Tema 542 (RE 842.844)
- Lei 9.029/1995 (vedação à discriminação, inclusive testes de gravidez)
Perguntas frequentes
A estabilidade da gestante começa quando ela avisa a empresa?
Não. Começa desde a confirmação objetiva da gravidez, mesmo que a empresa não tenha sido informada. Se a trabalhadora descobrir depois da dispensa que estava grávida na data da demissão, a estabilidade vale retroativamente.
Estabilidade gestante vale em contrato de experiência?
Vale. O STF (Tema 542, RE 842.844) e o TST (Súmula 244, III) confirmam que a estabilidade alcança qualquer modalidade de contrato: experiência, prazo determinado, intermitente, temporário.
Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?
Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. No total, o período de proteção pode chegar a cerca de 14 meses, somando os 9 meses de gestação com os 5 meses pós-parto.
Se a empresa não quiser reintegrar, o que acontece?
A Justiça pode determinar reintegração por liminar. Se já não for possível reintegrar (por exemplo, se a empresa fechou ou o vínculo se inviabilizou), converte em indenização: salários do período de estabilidade não cumprido, com reflexos em 13º, férias, FGTS e demais verbas.

