O que a lei considera doença ocupacional
A Lei 8.213/1991, em seus arts. 20 e 21, equipara à acidente de trabalho:
- Doença profissional: própria de uma atividade (ex.: silicose em mineradores).
- Doença do trabalho: que se desenvolve em função do ambiente em que o trabalho é prestado (ex.: surdez ocupacional, LER/DORT).
Como provar o nexo com o trabalho
- Laudo médico da especialidade (ortopedia, fisiatria, psiquiatria, otorrino).
- Histórico de atividades do trabalhador (atribuições, repetitividade, postura).
- PPRA, PCMSO e PGR da empresa (programas de prevenção).
- CAT emitida (ou perícia médica do INSS reconhecendo o nexo).
- Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP): o INSS aplica automaticamente em algumas combinações CID + CNAE da empresa.
Em caso de dúvidas sobre o tema deste artigo, é possível conversar com um advogado.
Auxílio-doença acidentário (B91) x comum (B31)
A diferença é grande:
- B91 (acidentário): gera estabilidade de 12 meses pós-alta (Lei 8.213/91, art. 118), FGTS depositado durante o afastamento, e abre caminho para ações de responsabilização do empregador.
- B31 (comum): não gera estabilidade nem depósito de FGTS, e dificulta provar o nexo trabalhista depois.
Vale a pena, em qualquer dúvida, pedir reconhecimento como B91 durante a perícia do INSS, com documentação adequada.
Doença ocupacional após a dispensa
A Súmula 378, II, do TST autoriza o reconhecimento da estabilidade quando a doença ocupacional se manifesta após a dispensa, desde que se prove que ela já existia (ainda que silenciosa) na data do desligamento. A reintegração ou indenização substitutiva é cabível.
Doenças mentais como ocupacionais
Depressão, transtorno de ansiedade, burnout (CID-11 QD85), estresse pós-traumático em ambientes hostis — todos podem ser reconhecidos como doenças ocupacionais, especialmente após a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 (Portaria MTE 1.419/2024, com fiscalização a partir de 26/05/2026).
O que fazer agora
- Procure especialista e guarde laudos detalhados.
- Solicite a CAT ao empregador. Se ele se recusar, peça por escrito (e-mail) e busque o sindicato.
- Compareça à perícia do INSS preparado, com documentação.
- Em caso de B31 indevido (deveria ser B91), há recurso administrativo no INSS (recurso da JR ao Conselho de Recursos da Previdência).
- Se a empresa contribuiu para o adoecimento (excesso de demanda, falta de equipamento), considere ação trabalhista de dano material e moral.
Onde está na lei
- Lei 8.213/1991, arts. 19 a 23 e 118
- Decreto 3.048/1999
- Súmula 378 do TST
- NR-1 (Portarias MTE 1.419/2024 e 765/2025)
- NR-7 (PCMSO) e NR-9 (PGR)
Perguntas frequentes
LER/DORT é considerada doença ocupacional?
Sim. As Lesões por Esforços Repetitivos (LER) e os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) são doenças ocupacionais clássicas, equiparadas a acidente de trabalho pela Lei 8.213/91. Geram direito a auxílio-doença acidentário (B91) e estabilidade de 12 meses pós-alta.
Como diferenciar B91 de B31 na perícia?
B91 é o auxílio-doença acidentário (origem no trabalho), com benefícios maiores: estabilidade de 12 meses, FGTS depositado durante o afastamento e fundamento para ação contra o empregador. B31 é o comum (origem não relacionada ao trabalho), sem essas vantagens. Vale lutar pela classificação como B91 quando há nexo.
Depressão e ansiedade dão direito a auxílio acidentário?
Podem dar, quando o nexo com o trabalho é demonstrado (assédio moral, sobrecarga, ambiente hostil). A NR-1 reformulada (2024) reforça os riscos psicossociais como obrigação de gestão da empresa, fortalecendo o reconhecimento.
Descobri doença do trabalho depois da demissão. O que fazer?
Procure especialista, junte laudos e documentos do período, e busque a Justiça. A Súmula 378, II, do TST autoriza estabilidade retroativa se a perícia provar que a doença é ocupacional e já existia na data da dispensa.

